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O que é?
Cada vez mais existem evidências de que a violência não física, ou seja, as
formas predominantemente psicológicas de comportamentos agressivos, são
mais frequentes do que os ataques físicos. Para além disso, os estudos têm
também mostrado que essa violência psicológica tem efeitos mais
devastadores para os seus alvos do que a violênica física. Para agravar
essa situação, não são apenas as vítimas da violência psicológica que são
afectadas gravemente, mas também as pessoas que testemunham esses
comportamentos, a família e amigos dos alvos, as empresas onde a agressão
psicológica ocorre, e mesmo a sociedade em geral.
A violência
psicológica pode assumir a forma de assédio sexual ou racismo,
se tiver uma componente sexual ou racial. Quando essa componente não
existe, fala-se, entre outros, de bullying, mobbing,
abuso emocional, terror psicológico, assédio moral ou assédio
psicológico. Embora alguns autores prefiram uma designação
às outras, no fundo todas se referem, sensivelmente, ao mesmo fenómeno.
Não
existe uma definição completamente consensual de assédio
psicológico, no entanto, existem algumas que obtém maior
consenso do que outras. Uma das mais populares é a de Field, que
define assédio psicológico como um comportamento persistente,
ofensivo, abusivo, intimidatório, malicioso ou insultuoso, abuso
de poder ou sanções injustas, que fazem com que o agredido
se sinta preocupado, ameaçado, humilhado ou vulnerável,
minando a sua auto-confiança e provocando-lhe stress.
A Task
Force on the Prevention of Workplace Bullying, um órgão
com ligações à Comissão Europeia, definiu
assédio psicológico como um comportamento inapropriado
repetitivo, directo ou indirecto, verbal ou físico, exibido por
uma ou mais pessoas, contra uma ou mais pessoas, no local de trabalho,
que pode ser visto, em termos razoáveis, como contrariando o direito
do indivíduo à dignidade no trabalho. Um incidente isolado
pode ser uma afronta à dignidade do trabalho, mas não é
considerado assédio psicológico.
Exemplos
de assédio psicológico são:
—
a exclusão das actividades informais do grupo de trabalho;
— a sonegação de informação relevante
para o desempenho das funções;
— a desconsideração do alvo através da deformação
de tudo o que ele diz;
— a intimidação;
— a sua ridicularização através da alusão
repetida a defeitos físicos do alvo ou dos seus familiares;
— a desqualificação dos resultados obtidos;
—
gritar com o trabalhador;
— envergonha-lo em público;
— retirar-lhe tarefas sem uma razão evidente;
— não lhe dirigir a palavra;
— atribuir-lhe tarefas que sejam desqualificantes;
— ameaçá-lo;
— lançar rumores, etc. |